- 1 -Aos académicos efetivos incumbe:
- a)Deliberar, em sessões ordinárias e extraordinárias, sobre todos os assuntos que interessem à orientação geral e às atividades da ANBA, colaborando com a mesa nesse sentido e determinando colegialmente a sua ação;
- b)Propor temas de discussão e estudo, iniciativas e intervenções da ANBA, apresentar comunicações e realizar conferências;
- c)Aceitar, salvo motivo justificado, os cargos ou comissões para que forem nomeados ou eleitos;
- d)Apresentar periodicamente comunicações.
- 2 -Os académicos efetivos participam, pelo menos, em cinco sessões ordinárias por ano.
- 3 -A não apresentação periódica de comunicação determina, salvo motivo justificado, a perda de qualidade de académico, mediante deliberação da mesa ou da assembleia extraordinária por esta convocada para esse efeito.
- 4 -Da deliberação da mesa que excluir o académico, nos termos do número anterior pode o interessado reclamar para a assembleia, em sessão extraordinária expressa e obrigatoriamente convocada pela mesa para tal fim.
Artigo 7.º — Académicos efetivos
Vigente desde: 09/10/2020
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Em vigor desde 09/10/2020