- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos, respetivamente, a 1 de junho de 2021 e a 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 18 de outubro de 2021.
114704776
Artigo 2.º
Vigente desde: 08/11/2021
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Em vigor desde 08/11/2021