A presente portaria aplica-se às águas interiores e às águas interiores não marítimas da lagoa de Óbidos, limitadas pela embocadura dos rios, ribeiros, torrentes, barrancos e córregos de caudal descontínuo, bem como os respetivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, sob jurisdição da Capitania do Porto de Peniche.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 15/09/2022
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Em vigor desde 15/09/2022