- 1 -O presente Regulamento, que cria o Sistema de Incentivos «Internacionalização, Modernização e Transição Digital do Livro e dos Autores», tem como objetivo promover e apoiar financeiramente projetos que visem a aposta na internacionalização, modernização e transição digital das redes culturais e na obra literária, pela promoção dos agentes ligados à cadeia de produção e comercialização do livro (i. e., autores, editoras e livrarias), pelo reforço de uma estratégia integrada e concertada de estímulo à tradução e à edição de autores de língua portuguesa no estrangeiro e pela promoção de suportes de leitura alternativos, como ebooks e audiobooks, de forma a tornar possível aos leitores desenvolverem práticas de acesso e de leitura digital em língua portuguesa.
- 2 -O Sistema de Incentivos «Internacionalização, Modernização e Transição Digital do Livro e dos Autores» é financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), no Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão Europeia, de 16 de junho, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, denominado «Regulamento Geral de Isenção por Categoria» (RGIC), na sua atual redação, no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão Europeia, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (Regulamento de minimis), e pelas orientações técnicas aprovadas pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» (EMRP).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2023
Referências (2)
- Artigo 107.º
- Artigo 108.º