- 1 -Os AAC devem observar o respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o MRR, e pelas orientações técnicas aprovadas pela EMRP.
- 2 -Os AAC devem definir condições específicas em função dos objetivos a alcançar no âmbito da execução do PRR, nomeadamente os investimentos, as subvenções, os calendários de execução e os marcos e metas a atingir, bem como as obrigações do beneficiário, as penalizações em caso de incumprimento e os termos da redução ou revogação do apoio.
Artigo 13.º — Avisos de abertura de concurso
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023