- 1 -Os procedimentos de análise, avaliação e seleção das candidaturas são definidos nos AAC nos termos estabelecidos pelo beneficiário intermediário para a Componente de Investimento C04-i01, «Redes Culturais e Transição Digital», o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), com a colaboração técnica da entidade com atribuições e competências nacionais no setor, a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).
- 2 -As propostas são apreciadas a partir da avaliação dos critérios descritos no artigo seguinte.
- 3 -A decisão sobre o financiamento dos projetos é tomada pelo GEPAC, na qualidade de beneficiário intermediário para a Componente de Investimento C04-i01, «Redes Culturais e Transição Digital», no prazo de 30 dias úteis a contar da data-limite para a submissão de candidatura constante no AAC.
- 4 -O GEPAC notifica os candidatos da decisão final no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da decisão.
Artigo 14.º — Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023