- 1 -As candidaturas são selecionadas com base na sua classificação final apurada através da avaliação dos seguintes critérios de seleção:
- a)Relevância do projeto face aos objetivos da medida;
- b)Capacidade de implementação dos beneficiários.
- 2 -Sem prejuízo do referido no número anterior, a especificidade, incluindo os critérios de avaliação e a metodologia de avaliação e de cálculo da classificação final, será densificada nos respetivos AAC.
- 3 -Os projetos são hierarquizados por ordem decrescente de classificação final, sendo selecionadas para cofinanciamento as candidaturas que tenham enquadramento no montante máximo fixado no AAC e de acordo com a metodologia de seleção prevista no respetivo AAC.
Artigo 15.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 28/07/2023
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