- 1 -Constam do anexo i à presente portaria, e que dela faz parte integrante, o modelo de requerimento prévio a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 67-B/2007, de 31 de Dezembro, o qual integra:
- a)Mapa identificador das dívidas a que o requerimento respeita;
- b)Instruções de preenchimento do requerimento e do mapa anexo.
- 2 -O consentimento para a inclusão da dívida na lista de credores do Estado é prestado, de forma expressa e inequívoca, pelo titular dos dados no requerimento prévio referido no número anterior.
- 3 -O consentimento prestado pelo credor autoriza a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública a divulgar a dívida na lista de credores do Estado.
- 4 -O consentimento prestado nos termos dos números anteriores pode ser revogado a todo o tempo pelo credor através dos meios disponibilizados no sítio na Internet da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Artigo 12.º — Modelo de requerimento para inclusão na lista
Vigente desde: 14/03/2008
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Em vigor desde 14/03/2008