O modelo de requerimento prévio pode ser obtido por via electrónica no sítio na Internet da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, ou mediante solicitação endereçada, por qualquer via, à referida Secretaria-Geral.
Artigo 14.º — Obtenção do requerimento prévio
Vigente desde: 14/03/2008
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Em vigor desde 14/03/2008