A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública garante o direito de acesso dos credores aos dados que lhes digam respeito, nos termos dos n.os 1 e 2 da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, bem como o direito a exigir a rectificação das informações inexactas e a inclusão de informações total ou parcialmente omissas, mediante a apresentação de reclamação.
Artigo 22.º — Direito de acesso e de rectificação
Vigente desde: 14/03/2008
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Em vigor desde 14/03/2008