Até 15 de Julho de cada ano, a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública elabora um relatório detalhado sobre a aplicação do disposto na Lei n.º 67-B/2007, de 31 de Dezembro, e na presente portaria, a submeter à consideração do Ministro de Estado e das Finanças.
Artigo 26.º — Relatório
Vigente desde: 14/03/2008
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Em vigor desde 14/03/2008