A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, enquanto serviço responsável pelo tratamento dos dados e procedimentos necessários à publicação anual da lista de credores da administração central do Estado, respeita as normas legais vigentes sobre a protecção, tratamento e circulação de dados pessoais.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 13 de Março de 2008.
ANEXO I
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ANEXO II
Mapa identificador das dívidas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria n.º.../2008, de 13 de Março
Identificação dos devedores e respectivos montantes
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ANEXO III
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