- 1 -A comercialização de vinhos, vinhos espumantes e vinhos frisantes com a designação IG «Beira Atlântico» só pode ocorrer após a certificação do respectivo produto pela entidade que exercer competência certificadora.
- 2 -Os rótulos a utilizar têm de respeitar as normas legais aplicáveis e as definidas pela entidade que exercer competências certificadoras, a quem são previamente apresentados para aprovação.
Artigo 11.º — Rotulagem
Vigente desde: 16/06/2011
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Em vigor desde 16/06/2011