As castas a utilizar na elaboração dos vinhos, vinhos espumantes e vinhos frisantes com direito à IG «Beira Atlântico» devem ser obtidos a partir das castas constantes no anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 5.º — Castas
Vigente desde: 16/06/2011
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Em vigor desde 16/06/2011