- 1 -A produção de vinhos, vinhos espumantes e vinhos frisantes que venham a beneficiar da IG «Beira Atlântico» devem seguir os métodos de vinificação tradicionais e as práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados.
- 2 -Os mostos destinados à produção de vinhos com IG «Beira Atlântico» devem ter um título alcoométrico volúmico natural mínimo de:
- a)Vinho branco e rosado - 9 % vol.;
- b)Vinho tinto - 10 % vol.;
- c)Vinho base para vinho espumante - 9 % vol.;
- d)Vinhos frisantes - 9 % vol.
- 3 -Os mostos destinados à produção de vinhos, vinhos espumantes e vinhos frisantes com direito a indicação complementar da sub-região «Terras de Sicó» devem ter um título alcoométrico volúmico natural mínimo de:
- a)Vinho branco e rosado - 9 % vol.;
- b)Vinho tinto - 10 % vol.;
- c)Vinho base para vinho espumante - 9 % vol.;
- d)Vinhos frisantes - 9 %.vol.
- 4 -O vinho rosado ou rosé deve ser elaborado segundo o processo de «bica aberta» ou com uma ligeira curtimenta.
Artigo 8.º — Vinificação
Vigente desde: 16/06/2011
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Em vigor desde 16/06/2011