- 1 -Os vinhos, vinhos espumantes e vinhos frisantes com direito a IG «Beira Atlântico» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
- a)Vinho branco e rosado - 9 % vol.;
- b)Vinho tinto - 10 % vol.;
- c)Vinho espumante- 10 %.vol.;
- d)Vinhos frisantes - 9 %.vol.
- 2 -Os vinhos, vinhos espumantes e vinhos frisantes com direito a indicação complementar da sub-região «Terras de Sicó» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo:
- a)Vinho branco e rosado - 9 %, vol.;
- b)Vinho tinto - 10 % vol.;
- c)Vinho espumante - 10 %.vol.;
- d)Vinhos frisantes - 9 %.vol.
- 3 -Em relação aos restantes elementos, os vinhos devem apresentar as características legalmente definidas para essa categoria de vinho.
- 4 -A realização da análise físico-química e organoléptica é da competência da respectiva entidade certificadora e constitui regra e disciplina a observar com vista à aprovação dos vinhos com direito à IG «Beira Atlântico».
- 5 -Do ponto de vista organoléptico, os vinhos devem satisfazer os requisitos apropriados quanto ao aspecto visual, aroma e sabor.
Artigo 9.º — Características dos produtos
Vigente desde: 16/06/2011
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Em vigor desde 16/06/2011