- 1 -A presente portaria define e regula os limites dos tempos de serviço de voo e de repouso do pessoal navegante do transporte aéreo.
- 2 -As disposições contidas na presente portaria são aplicáveis a todos os tripulantes de aeronaves na execução de quaisquer operações de transporte aéreo, regular ou não regular, de passageiros, carga ou correio, por operadores nacionais.
- 3 -A limitação do tempo de voo e do serviço de voo visa garantir a segurança de voo, assegurando aos tripulantes, no início e durante cada período de serviço de voo, o domínio e a utilização de todas as suas capacidades físicas e psíquicas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/04/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/1998