Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é revogada a Portaria n.º 408/87, de 14 de Maio.
Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Trabalho e da Solidariedade.
Assinada em 3 de Abril de 1998.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais.
QUADRO N.º 1
Máximos de período de serviço de voo para tripulação de dois pilotos
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
Máximos de período de serviço de voo para tripulação de um piloto
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
Máximos de período de serviço de voo com tripulação reforçada
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
Serviço de voo repartido
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
Limites de tempo de voo e período de serviço de voo
(ver quadro no documento original)