- 1 -O funcionário destacado pela Câmara Municipal de Albufeira para assegurar o secretariado do Gabinete de Albufeira será indicado por essa Câmara, desde que ouvida a Delegação sobre a escolha do mesmo.
- 2 -O referido funcionário continuará sob a dependência da Câmara Municipal de Albufeira, acatando, contudo, todas as ordens e instruções dadas pelo director do Gabinete que se mostrem necessárias ao eficiente funcionamento do mesmo e à prossecução dos princípios que o regem e dos objectivos a atingir.
- 3 -O referido funcionário fica obrigado ao dever de sigilo, no âmbito das suas funções no Gabinete de Albufeira, nos mesmos termos em que esse dever vincula os advogados.
Artigo 19.º
Vigente desde: 20/03/2001
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Em vigor desde 20/03/2001