- 1 -A Câmara Municipal de Albufeira assegura, pelos seus próprios serviços, o secretariado do Gabinete de Albufeira, com as funções referidas no número seguinte.
- 2 -Compete ao secretariado a coordenação e execução de todo o expediente do Gabinete de Albufeira, designadamente receber a inscrição de todos os utentes, promover o agendamento da consulta e apoiar o director nas tarefas que este lhe atribuir, bem como aos advogados e advogados estagiários durante o período de funcionamento do Gabinete de Albufeira.
Artigo 6.º
Vigente desde: 20/03/2001
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Em vigor desde 20/03/2001