- 1 -A estrutura orgânica do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, adiante designado abreviadamente por IGFSE, integra os órgãos definidos nos seus Estatutos e unidades orgânicas, podendo integrar, ainda, núcleos.
- 2 -As unidades e os núcleos são dirigidos, respectivamente, por directores e por coordenadores.
- 3 -Para os efeitos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, os directores de unidade e os coordenadores de núcleo são qualificados, respectivamente, como cargos de direcção intermédia de 1.º grau e de 2.º grau.
- 4 -Os coordenadores de núcleo regem-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições constantes do regulamento interno do IGFSE, aprovado pelo despacho n.º 8149/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 20 de Abril de 2002, anteriormente aplicáveis aos coordenadores de subunidade.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 07/03/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2005