- 1 -O concurso a que se refere o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro (Estatuto da Carreira Diplomática), com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 10/2008, de 17 de Janeiro, é aberto por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -A abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, o qual é afixado em lugar próprio no Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 3 -O Departamento Geral de Administração divulga o aviso de abertura do concurso, logo após a data da sua publicação no Diário da República, por via telegráfica ou por telecópia a todos os postos.
Artigo 1.º — Abertura de concurso e sua publicação
Vigente desde: 17/03/2008
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Em vigor desde 17/03/2008