- 1 -A presente portaria estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos seguintes produtos do setor vitivinícola previstos no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho de 22 de outubro, com direito ou não a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG):
- a)Vinho;
- b)Vinho licoroso;
- c)Vinho espumante;
- d)Vinho espumante de qualidade;
- e)Vinho espumante de qualidade aromático;
- f)Vinho espumante gaseificado;
- g)Vinho frisante;
- h)Vinho frisante gaseificado;
- i)Mosto de uvas parcialmente fermentado;
- j)Vinho proveniente de uvas passa;
- l)Vinho de uvas sobreamadurecidas.
- 2 -A presente portaria define ainda regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem das bebidas do setor vitivinícola não previstas no número anterior, bem como dos vinagres.
- 3 -Sem prejuízo das disposições específicas previstas para vinhos e bebidas com DO ou IG, o disposto na presente portaria aplica-se aos produtos vitivinícolas embalados no território nacional, sejam ou não pré-embalados, a partir do momento em que se encontrem no estado em que vão ser fornecidos ao consumidor final.
- 4 -As disposições específicas previstas para vinhos e bebidas com DO ou IG devem ser comunicadas pelas entidades certificadoras ao Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.)
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/08/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2012