Menções específicas «Carcavelos», «Setúbal», «DoTejo» e «Moscatel do Douro»
- 1 -Para o vinho licoroso com DO produzido nas regiões determinadas de Carcavelos, Setúbal, DoTejo e Douro no caso do Moscatel do Douro, é permitida a indicação do ano de colheita antecedida, ou não, da expressão «colheita», desde que todas as uvas utilizadas na sua produção tenham sido colhidas nesse ano.
- 2 -Em derrogação do número anterior, as entidades certificadoras competentes podem admitir a indicação do ano de colheita se, pelo menos, 85 % do vinho licoroso com direito a DO em causa provier de uvas do ano a que se refere a indicação.
- 3 -São ainda permitidas as indicações «10 anos de idade», «20 anos de idade», «30 anos de idade» e «Mais de 40 anos de idade», desde que o vinho em causa, ou cada uma das parcelas do lote que o originou, tenha no mínimo a idade indicada, salvo no caso do Moscatel do Douro em que se exige características organoléticas correspondentes à idade indicada.