- 1 -São reconhecidas as expressões «Casa», «Herdade», «Paço», «Palácio», «Quinta» e «Solar» para indicar o nome de uma exploração vitícola na designação, apresentação e rotulagem dos vinhos com DO ou IG referidos no n.º 1 do artigo 1.º, bem como nos vinhos espumantes de qualidade, nas condições previstas na legislação comunitária.
- 2 -As expressões referidas no número anterior podem ser utilizadas por qualquer pessoa singular ou coletiva, ou pelo agrupamento dessas pessoas, desde que sejam proprietários ou tenham uma relação contratual em que lhes assegure o gozo, o uso ou a fruição das vinhas da exploração das quais as uvas são provenientes.
Artigo 13.º — Menções relativas à exploração vitícola
Vigente desde: 09/08/2012
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Em vigor desde 09/08/2012