Através do presente diploma é alterada a Portaria nº 1200/2010, de 29 de novembro, que fixa as normas regulamentares referentes à instrução, tramitação e decisão dos pedidos de aquisição ou reconhecimento da qualidade de agente oficial da propriedade industrial, incluindo os termos de realização das provas de aptidão a que se sujeitam todos os interessados em exercer a atividade de agente oficial da propriedade industrial em Portugal.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/07/2013
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Em vigor desde 25/07/2013