Os artigos 2º, 3º e 12º do Regulamento da Prova de Aptidão publicado como Anexo I da Portaria nº 1200/2010, de 29 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A prova de aptidão realiza-se anualmente, salvo nos casos em que não tenham sido apresentados, no mínimo, 10 pedidos para prestação de provas.
- 4 -Os interessados cujos pedidos de prestação de provas sejam deferidos até 31 de outubro realizam a prova de aptidão durante o mês de dezembro.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O agente oficial designado mantém-se no exercício das funções de júri durante 2 anos consecutivos.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 12.º
[...]
As decisões do júri são passíveis de recurso judicial.