A presente portaria visa estabelecer as condições mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil extracontratual dos titulares de títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional previsto no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/08/2018
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Em vigor desde 29/08/2018