O capital mínimo do contrato de seguro, respeitante a cada anuidade, independentemente do número de sinistros ocorridos e do número de lesados envolvidos, é de:
- a)187.500,00 euros para utilizações sujeitas a concessão ou licença, nos termos dos artigos 52.º e 54.º, respetivamente, do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março;
- b)150.000,00 euros, para utilizações sujeitas a autorização, nos termos do artigo 57.º, do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março.