A presente portaria regulamenta o disposto no artigo 37.º do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, abreviadamente designado por RJSPME, definindo os termos e as condições da dispensa de aplicação de parte dos requisitos e dos trâmites processuais de que depende a autorização de instituições de pagamento, adiante também designada como «regime de isenção».
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2019