A presente portaria regulamenta o exercício das competências ou atribuições das diferentes entidades que participam na execução do Programa Nacional de Saúde Animal (PNSA) e a delegação e monitorização, bem como a modalidade de apoios do Estado, às ações e outras atividades oficiais, executadas pelas organizações de produtores para a sanidade animal (OPSA).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/09/2022
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Em vigor desde 16/09/2022