- 1 -As OPSA celebram um protocolo trianual com a DGAV, onde constam as condições de atribuição da subvenção, tornando-se responsáveis pela realização das intervenções sanitárias constantes de cada programa sanitário anual, após a sua aprovação.
- 2 -Podem candidatar-se ao estabelecimento de um protocolo as OPSA já reconhecidas pela DGAV e outras que venham a constituir-se, desde que a sua atividade se enquadre no previsto no n.º 1 do artigo 5.º
- 3 -Para o estabelecimento do protocolo ou a sua renovação, a OPSA deve:
- a)Dispor dos conhecimentos técnicos, do equipamento e das infraestruturas necessários para efetuar essas tarefas constantes do programa sanitário;
- b)Dispor de pessoal em número suficiente e com qualificações e experiência adequadas, bem como formação periodicamente atualizada;
- c)Apresentar um programa sanitário anual assinado pelo médico veterinário coordenador, preparado de acordo com as instruções da DGAV e entregue de 1 a 31 de janeiro do ano a que respeita.
- 4 -O protocolo mencionado no n.º 1 será celebrado com as OPSA, no prazo de 15 dias após a publicação do despacho a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º
Artigo 10.º — Protocolo
Vigente desde: 16/09/2022
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Em vigor desde 16/09/2022