- 1 -Para efeitos do disposto na presente portaria, compete à DGAV:
- a)A preparação dos protocolos e dos planos sanitários, de acordo com o previsto no PNSA, assegurando a descrição das atividades a realizar e as condições em que devem ser realizadas;
- b)O reconhecimento de novas OPSA, de acordo com o previsto no artigo seguinte;
- c)Celebrar com as OPSA o protocolo para o desenvolvimento dos programas sanitários a executar nos estabelecimentos incluídos nos mesmos;
- d)Avaliar e aprovar os programas sanitários anuais apresentados pelas OPSA, podendo solicitar os esclarecimentos que considerar necessários;
- e)Definir os procedimentos para a execução e realizar a coordenação e monitorização dos Programas sanitários ou de outros protocolos firmados com as OPSA;
- f)Promover o reconhecimento dos médicos veterinários coordenadores e executores, de acordo com as condições aplicáveis às tarefas delegadas relacionadas com outras atividades oficiais, estabelecidas por despacho do diretor-geral de Alimentação e Veterinária;
- g)Promover as ações de formação contínua necessárias ao bom desempenho dos médicos veterinários das OPSA em relação às atividades protocoladas;
- h)Realizar as atividades de polícia sanitária e a atribuição de estatutos sanitários aos estabelecimentos e áreas, bem como a classificação de explorações de risco;
- i)Realizar as auditorias às OPSA, conforme necessário, tendo ainda em conta a certificação por norma, quando existente;
- j)Assegurar a disponibilização de sistema informático de suporte ao registo das ações de profilaxia médica e sanitária;
- k)Proceder à avaliação das ações desenvolvidas pelas OPSA verificando, nomeadamente, a sua compatibilidade com os protocolos e os programas aprovados e aplicar eventuais sanções nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39 209, na sua atual redação.
- 2 -A DGAV pode realizar intervenções em explorações de risco, por brigadas contratadas para o efeito, atuando sob a sua dependência direta.
Artigo 8.º — Atribuições da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Vigente desde: 16/09/2022
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Em vigor desde 16/09/2022