- 1 -O montante da taxa devida pelo pedido de aprovação de metodologias propostas por agentes de mercado à entidade supervisora é de:
- a)€ 3000 pela submissão de uma nova metodologia no âmbito do MVC;
- b)€ 1500 para a revisão de uma metodologia existente no âmbito do MVC.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, até 31 de dezembro de 2026, o valor é de € 500 para a situação prevista na alínea a) do número anterior.
- 3 -Os montantes previstos no n.º 1 são cobrados pela entidade gestora da plataforma e transferidos para a entidade supervisora, no prazo de 30 dias após boa cobrança.
Artigo 5.º — Aprovação de metodologias
Vigente desde: 02/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2024