- 1 -O montante da taxa devida pela transação de créditos de carbono entre contas é de € 0,20 por crédito e é devida pelo comprador dos referidos créditos.
- 2 -No caso dos créditos emitidos e cancelados pelo próprio promotor de projeto de carbono ou programa, a taxa de transação será paga no processo de cancelamento.
- 3 -O montante previsto no número anterior não se aplica nos seguintes casos:
- a)Transações que envolvam a bolsa de garantia prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro;
- b)Transações que sirvam o propósito de resposta à obrigação prevista no n.º 8 do artigo 21.º e no n.º 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro, mediante comunicação prévia a apresentar à entidade gestora da plataforma.
Artigo 4.º — Transação de créditos de carbono
Vigente desde: 02/10/2024
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