À Unidade de Licenciamentos, Controlo e Estatística compete:
- 1 -Na área do licenciamento e pareceres:
- a)Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades pecuárias ao abrigo do Novo Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (NREAP);
- b)Promover e coordenar a realização de vistorias conjuntas de controlo, acompanhamento e reexame no âmbito do NREAP;
- c)Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades agroindustriais ao abrigo do SIR;
- d)Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades agroindustriais e pecuárias ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE);
- e)Assegurar a apreciação dos planos de gestão de efluentes;
- f)Assegurar a emissão de autorização do arranque e corte raso de oliveiras;
- g)Emitir pareceres sobre práticas agrícolas e reconversões culturais;
- h)Emitir pareceres de aparcamentos de gado, concessão e renovação, apresentados no âmbito da Portaria n.º 247/2001 de 22 de março;
- i)Assegurar o controlo do Plano Apícola Nacional;
- j)Coordenar o processo de licenciamento dos estabelecimentos de extração de mel;
- k)Assegurar o processo de licenciamento associado à aplicação de lamas de depuração e de subprodutos em explorações agrícolas;
- l)Colaborar na organização, sistematização, conservação e disponibilização do acervo cartográfico temático no domínio da agricultura a nível regional;
- m)Assegurar a recolha, análise e tratamento da informação estatística no quadro do sistema estatístico nacional e dos sistemas de informação agrária.
- 2 -Na área de apoio à produção:
- a)Proceder à emissão de declarações com interesse vitivinícola, frutícola e olivícola em zonas inseridas em região delimitada, no âmbito da REN;
- b)Promover, apoiar e prestar apoio técnico aos setores produtivos regionais;
- c)Promover a caracterização e avaliação dos sistemas de produção e das práticas culturais mais representativas;
- d)Promover a divulgação, junto dos agricultores e das suas organizações, de sistemas agrícolas modernos e sustentáveis e de políticas de inovação e desenvolvimento dos setores;
- e)Fomentar a criação e desenvolvimento de ações conjuntas com entidades regionais e outras para a promoção da inovação e difusão de informação técnico-científica;
- f)Assegurar a gestão do processo do gasóleo colorido e marcado;
- g)Satisfazer as necessidades de apoio técnico especializado ao desenvolvimento da produção agrícola, em complemento das capacidades técnicas existentes a nível de cada território e setor;
- h)Assegurar a manutenção do sistema agro-silvo-pastoril do Barroso através da participação ativa na gestão do Sistema Importante de Património Agrícola Mundial classificado pela Food and Agriculture Organization (FAO).
- 3 -Na área do controlo dos apoios ao investimento e ajudas na agricultura e pescas, em especial enquanto organismo intermédio do setor da agricultura e pescas e no âmbito das competências delegadas:
- a)Executar as ações de controlo in loco, de acordo com as normas funcionais, dos apoios ao investimento e das ajudas diretas da política agrícola comum e de apoios nacionais;
- b)Assegurar a execução das ações de controlo no âmbito das organizações de produtores agrícolas e respetivos programas operacionais;
- c)Assegurar as ações necessárias à verificação no local em sede dos Programas MAR 2020 e MAR 2030;
- d)Assegurar, de acordo com as respetivas normas funcionais, o cumprimento das disposições relativas ao sistema de controlo das medidas de apoio ao setor vitivinícola;
- e)Assegurar a coordenação, na respetiva região e de acordo com as diretrizes dos organismos centrais, da gestão, atualização e execução do sistema de identificação do parcelar (iSIP) e do sistema de informação da vinha e do vinho (SIVV);
- f)Assegurar a execução das ações de controlo decorrentes da política agrícola comum.
- 4 -Na área da Reserva Agrícola Nacional (RAN):
- a)Assegurar a aplicação do regime jurídico da RAN;
- b)Preparar e submeter à apreciação da Entidade Regional da RAN os pedidos de parecer prévio vinculativos, a elaborar nos termos do regime legal da RAN;
- c)Preparar e submeter à apreciação governativa as ações de relevante interesse público nos termos do regime legal da RAN;
- d)Comunicar à administração fiscal a inutilização de terras e solos para atividade agrícola, nos termos do regime legal da RAN;
- e)Assegurar o acompanhamento e aprovação da proposta de delimitação da RAN no âmbito dos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal.