À Unidade de Gestão Administrativa, Financeira, Patrimonial e de Recursos Humanos compete:
- 1 -Na área de gestão administrativa:
- a)Propor, implementar e assegurar a execução de medidas de organização e gestão nos planos: administrativo, financeiro, patrimonial e de recursos humanos, bem como dinamizar a aplicação de normas e procedimentos de modernização técnica e administrativa, visando a desburocratização, a desmaterialização, a reengenharia e a digitalização processual;
- b)Manter organizado o sistema de expediente geral, assegurando a receção, registo, classificação e expedição de toda a documentação recebida e expedida;
- c)Assegurar, de acordo com as normas, as atividades inerentes à regulamentação, organização e classificação, manutenção, disponibilização e conservação do arquivo intermédio e do arquivo definitivo;
- d)Promover a transição digital, visando alcançar objetivos de racionalização e modernização administrativa para a efetiva desmaterialização e simplificação dos processos;
- e)Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços da CCDR Norte, I. P.;
- f)Promover a organização, atualização e divulgação do acervo bibliográfico;
- g)Emitir declarações, certidões e proceder à autenticação de documentos;
- h)Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes;
- i)Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de funcionamento geral;
- j)Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico no âmbito do expediente, do arquivo, acervo bibliográfico e da administração geral.
- 2 -Na área de gestão financeira:
- a)Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de caráter financeiro, efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar uma gestão integrada dos recursos financeiros;
- b)Organizar a conta de gerência e outros documentos e relatórios de prestação de contas;
- c)Acompanhar a execução financeira de projetos, com ou sem componente comunitária;
- d)Executar os serviços de contabilidade e tesouraria, incluindo o processamento e liquidação das despesas e a cobrança de receitas;
- e)Cobrar taxas relativas aos atos e serviços prestados pela CCDR Norte, I. P.;
- f)Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;
- g)Organizar, sistematizar e atualizar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis, aplicando medidas que garantam a sua manutenção e segurança.
- 3 -Na área de logística e aprovisionamento:
- a)Executar as funções de aprovisionamento e economato e promover os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;
- b)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas, bem como elaborar os processos de acidentes de viação;
- c)Assegurar a instrução dos processos e demais ações no âmbito da estruturação fundiária, bem como promover as ações de gestão de terras, desenvolvendo, quando seja o caso, os procedimentos conducentes à sua entrega para exploração, nomeadamente através de arrendamento;
- d)Manter atualizado o registo dos contratos de arrendamento rural celebrados, acompanhar o cumprimento dos planos de exploração dos prédios arrendados e propor as medidas a adotar em caso de incumprimento contratual;
- e)Assegurar a execução das ações que lhe venham a ser determinadas no âmbito da «Bolsa de Terras» e do «Banco de Terras»;
- f)Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de utilização dos recursos técnicos.
- 4 -Na área de projetos e património:
- a)Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança do património, instalações e equipamentos;
- b)Elaborar, em articulação com os serviços financeiros, o plano de investimento da CCDR Norte, I. P., em matéria de conservação, reparação e renovação do património, dos equipamentos e dos bens consumíveis em armazém;
- c)Proceder à gestão e manutenção de todos os equipamentos de suporte aos edifícios da CCDR Norte, I. P., incluindo Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), grupos geradores, postos de transformação, sistemas solares e fotovoltaicos, videovigilância, deteção de intrusão, deteção e controlo de incêndios e sistemas de energia elétrica e de água e esgotos;
- d)Proceder à gestão de todas as instalações da CCDR Norte, I. P., promovendo as necessárias obras de manutenção e recuperação dos edifícios;
- e)Promover planos e propostas de eficiência energética.
- 5 -Na área dos recursos humanos:
- a)Organizar e instruir os processos relativos aos recursos humanos e elaborar o balanço social;
- b)Identificar as necessidades de recrutamento de recursos humanos, participar na organização e acompanhar a realização dos processos de recrutamento e seleção de pessoal e assegurar a afetação dos recursos humanos aos diversos serviços tendo em vista a prossecução das respetivas atribuições;
- c)Garantir os procedimentos e as condições necessárias à avaliação do desempenho dos recursos humanos e a elaboração do respetivo relatório;
- d)Participar na definição da estratégia de recursos humanos e assegurar a respetiva implementação;
- e)Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente do processamento de remunerações e demais abonos e descontos, dos benefícios sociais dos trabalhadores, das declarações de rendimentos, do controlo da assiduidade, das deslocações em serviço e dos processos individuais;
- f)Coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da CCDR Norte, I. P.;
- g)Elaborar os documentos do ciclo de gestão estratégica organizacional;
- h)Proceder à elaboração, atualização e carregamento de informações e plataformas de gestão de recursos humanos ou de planeamento do processamento de vencimentos;
- i)Promover políticas e procedimentos no âmbito do sistema de saúde no trabalho.
- 6 -Na área da formação:
- a)Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais dos recursos humanos e elaborar o plano anual de formação;
- b)Garantir o funcionamento do Centro Qualifica AP, complementando a oferta de resposta às necessidades de qualificação de trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e local.
- 7 -Na área de contratação pública:
- a)Assegurar o desenvolvimento de todos os procedimentos de contratação pública;
- b)Assegurar a instrução dos processos de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas, que se considerem necessários ao funcionamento dos serviços, aplicando critérios de economia, eficácia e eficiência;
- c)Garantir uma gestão integrada do processo de contratação pública, adotando medidas que permitam o seu controlo interno, nomeadamente ao nível dos limites legais previstos no âmbito da adjudicação;
- d)Assegurar a formação dos contratos que se encontrem excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos;
- e)Instruir e acompanhar os processos a submeter ao Tribunal de Contas;
- f)Assegurar a gestão de garantias e cauções contratuais;
- g)Acompanhar a execução dos contratos, inclusive dos excluídos da contratação pública como o arrendamento de imóveis, sem prejuízo da sua supervisão por parte da área jurídica, sempre que revelar necessário;
- h)Promover a capacitação em matéria de contratação pública, nas fases da formação e execução dos contratos, desenvolvendo ações de formação e prestando o acompanhamento e a assessoria necessária aos serviços requisitantes e aos gestores de contrato;
- i)Preparar e difundir orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados em matéria de contratação pública;
- j)Organizar e promover instrumentos de caráter estatístico na área da contratação pública.