À Unidade de Coordenação Territorial compete, na respetiva área geográfica de atuação:
- 1 -Nas áreas da representatividade institucional, comunicação e atendimento ao público de proximidade:
- a)Prestar o atendimento, informação, sensibilização e apoio aos utilizadores dos serviços da CCDR Norte, I. P., e ao público em geral, nas áreas de competência da CCDR Norte, I. P., sem prejuízo da instrumentalidade do balcão único de pedidos;
- b)Proceder à receção, verificação, instrução, informação e encaminhamento de processos nos domínios de atuação da CCDR Norte, I. P.;
- c)Prestar o acompanhamento da elaboração de políticas regionais, programas setoriais, instrumentos de gestão do território e, em concreto, de planos municipais;
- d)Proceder à recolha, tratamento e integração de informação no âmbito dos sistemas de informação da competência da CCDR Norte, I. P.;
- e)Promover e apoiar a organização de eventos com vista à promoção da região e divulgação do seu potencial capital territorial;
- f)Assegurar o apoio local e a colaboração a todos os demais serviços da CCDR Norte, I. P., designadamente no domínio logístico e administrativo.
- 2 -Nas áreas do desenvolvimento regional, economia, educação e cultura:
- a)Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;
- b)Apoiar as atividades da responsabilidade da CCDR Norte, I. P., decorrentes de programas e de projetos de âmbito nacional ou comunitário, designadamente no domínio dos equipamentos e infraestruturas ou no âmbito de contratos-programa;
- c)Contribuir para a divulgação de oportunidades, bem como o apoio técnico às iniciativas de cooperação e empreendedorismo com interesse para os atores e agentes locais;
- d)Colaborar com os municípios na concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares;
- 3 -Nas áreas do ambiente, conservação da natureza, ordenamento do território, agricultura e pescas, e fiscalização:
- a)Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adoção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas;
- b)Participar na formulação e adotar normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, designadamente no que respeita às formas de ocupação do solo, à proteção e valorização dos recursos territoriais, às infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
- c)Emitir pareceres no quadro dos instrumentos de gestão do território, ao nível da aprovação, revisão e alteração dos Programas e Planos Territoriais, designadamente no âmbito dos Programas Especiais de ordenamento do Território e dos PDM, PU e PP;
- d)Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adoção de medidas de política de solos que careçam de aprovação pelo Governo e de constituição de servidões administrativas;
- e)Emitir parecer nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território;
- f)Exercer as competências que estejam atribuídas à CCDR Norte, I. P., no âmbito da REN, nomeadamente no acompanhamento dos procedimentos de alteração, alteração simplificada, correção material, bem como na gestão do seu uso, ocupação e valorização, nos termos do respetivo regime jurídico;
- g)Promover e colaborar na preparação e realização de ações de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades;
- h)Apoiar tecnicamente e fiscalizar, ao nível sub-regional, a realização de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial;
- i)Colaborar na organização, sistematização, conservação e disponibilização do acervo cartográfico temático no domínio da agricultura a nível regional;
- j)Realizar ações de vistoria e de fiscalização do cumprimento da legislação ambiental aplicável e das condições constantes dos pareceres, licenças e concessões emitidas pela CCDR Norte, I. P.;
- k)Participar na execução de planos e programas de monitorização ambiental;
- l)Participar no processo de licenciamento ambiental sempre que solicitado;
- m)Assegurar informação atempada das excedências dos limiares de informação e de alerta em matéria da qualidade do ar;
- n)Assegurar o cumprimento do regime de prevenção e controlo das emissões poluentes para o ar, estabelecendo as medidas, os procedimentos e as obrigações dos operadores, com vista a evitar ou a reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nas respetivas instalações;
- o)Apoiar as atividades da responsabilidade da CCDR Norte, I. P., na melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos e promover ações de prevenção, identificação e avaliação sistemática dos impactes das atividades humanas sobre o ambiente;
- p)Promover ou colaborar na elaboração de programas e projetos e na execução de ações de sensibilização, formação, informação e educação em matéria ambiental;
- q)Apoiar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região;
- r)Colaborar na instrução de processos de contraordenação, prestando a informação técnica que seja solicitada.
- 4 -À Unidade de Coordenação Territorial compete, ainda, desenvolver as demais atividades que, nas várias áreas, lhe sejam cometidas pelo conselho diretivo.
- 5 -A Unidade de Coordenação Territorial coadjuva e articula com as unidades orgânicas operacionais e com as demais unidades orgânicas de suporte, nas áreas de intervenção referidas nos números anteriores.