À Unidade de Ambiente, Conservação da Natureza e Biodiversidade compete:
- 1 -Na área da condução regional da política de ambiente:
- a)Promover e analisar estudos e pareceres de natureza ambiental ao nível da região;
- b)Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão nos âmbitos regional e local, promovendo a adoção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados, assim como a divulgação de boas práticas para o cumprimento das metas ambientais com que estamos comprometidos;
- c)Impulsionar a melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos e promover ações de prevenção, identificação e avaliação sistemática dos impactes das atividades humanas sobre o ambiente;
- d)Promover e colaborar na elaboração de programas e projetos e na execução de ações de sensibilização, formação, informação e educação em matéria ambiental;
- e)Desenvolver as bases técnicas para a condução, a nível regional, da política de ambiente, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.).
- 2 -Na área do licenciamento:
- a)Exercer as competências previstas no regime das emissões industriais no âmbito da prevenção e controlo integrado da poluição;
- b)Avaliar pedidos de licenciamento ambiental de instalações e emissão de pareceres quando solicitado pela APA, I. P.;
- c)Exercer as competências previstas no regime de licenciamento da atividade de pesquisa, prospeção e exploração de massas minerais;
- d)Exercer as competências, enquanto Autoridade Regional de Resíduos, relativas ao licenciamento, controlo e monitorização de operações de recolha, triagem, armazenagem, valorização e eliminação de resíduos nos termos da legislação específica;
- e)Assegurar o acompanhamento e a avaliação da monitorização ambiental nos domínios dos resíduos, que seja da responsabilidade da CCDR Norte, I. P.;
- f)Emitir parecer sobre planos multimunicipais e intermunicipais de ação para a gestão de resíduos;
- g)Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos industriais e de zonas empresariais responsáveis, nos termos do regime do Sistema da Indústria Responsável (SIR).
- 3 -Na área da monitorização ambiental:
- a)Promover a recuperação e valorização de solos e de outros locais contaminados em articulação com outras entidades públicas com competência neste domínio;
- b)Garantir a operacionalidade da rede da qualidade do ar e dos respetivos equipamentos de monitorização que sejam da responsabilidade da CCDR Norte, I. P.;
- c)Assegurar informação atempada das excedências dos limiares de informação e de alerta em matéria da qualidade do ar;
- d)Elaborar planos de ação para melhoria da qualidade do ar e promover a sua implementação;
- e)Emitir parecer sobre estudos de impacte ambiental, no domínio da agricultura.
- 4 -Na área da avaliação ambiental:
- a)Exercer as funções de autoridade de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, nos termos da legislação aplicável;
- b)Coordenar e gerir o processo de avaliação de incidências ambientais (AIncA) e de pós avaliação, nos casos em que seja atribuída à CCDR Norte, I. P., a função de entidade coordenadora da avaliação.
- 5 -Nas áreas da conservação da natureza e da biodiversidade:
- a)Apoiar a participação de um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nas comissões de cogestão;
- b)Garantir o apoio técnico especializado às comissões de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional;
- c)Acompanhar a elaboração e execução dos planos de cogestão das áreas protegidas;
- d)Desenvolver e garantir a execução dos programas de turismo da natureza, visitação, sinalização, infraestruturação, animação, educação e sensibilização dos cidadãos para as atividades de conservação da natureza e da biodiversidade nas áreas protegidas;
- e)Dinamizar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes na região;
- f)Assegurar a promoção e o acompanhamento da iniciativa Business and Biodiversity (B&B) na região;
- g)Gerir a marca «Natural.pt» na região;
- h)Apoiar o ICNF, I. P., na elaboração e execução dos planos de controlo, contenção e erradicação de espécies exóticas invasoras;
- i)Contribuir regionalmente para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente os da Rede Natura 2000 e da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade.
- 6 -Na área do bem-estar animal:
- a)Participar na elaboração do plano anual de formação nas áreas de avaliação de bem-estar animal, proteção penal e contraordenacional e perícia forense em animais de companhia, em articulação com o ICNF, I. P.;
- b)Aplicar as estratégias adequadas à proteção dos animais de companhia em situações de acidentes graves e catástrofes;
- c)Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna.