A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 19 de Dezembro de 2007.
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 19 de Dezembro de 2007.
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Em vigor desde 10/01/2008