Compete aos Serviços de Acolhimento e Proteção, abreviadamente designados por SAP:
- a)Intervir no processo de acolhimento residencial e familiar, em cujo âmbito:
- I)Garantem a execução dos planos de promoção e proteção e dos projetos de desenvolvimento pessoal;
- II)Providenciam pelo bem-estar dos educandos, proporcionando uma relação afetiva equilibrada e de qualidade;
- III)Organizam e acompanham as férias dos educandos, onde estas decorram;
- IV)Integram e acompanham os educandos em atividades socioculturais;
- V)Zelam pela saúde dos educandos, no âmbito do processo de promoção da saúde;
- VI)Asseguram a gestão do quotidiano do lar.
- b)Colaborar, em articulação com os serviços técnicos de apoio socioeducativo, no processo de admissão e desenvolvimento em acolhimento residencial, em cujo âmbito:
- I)Contribuem para a construção e promoção do projeto de desenvolvimento pessoal;
- II)Participam na articulação com a rede familiar e social dos educandos.
- c)Intervir nos processos de educação e formação, em cujo âmbito:
- I)Interagem com os diretores de turma ou outros responsáveis escolares, para acompanhamento geral do percurso educativo dos educandos acolhidos;
- II)Asseguram os tempos de estudo e as atividades complementares a que os educandos devem dedicar-se em horário extraescolar.