Compete aos Serviços de Educação e Formação, abreviadamente designados por SEF:
- a)Intervir nos processos de educação e formação, em cujo âmbito:
- I)Participam na elaboração da proposta de projeto socioeducativo do CED;
- II)Acompanham o processo de elaboração dos projetos curriculares de turma e de ação de formação e dos planos anuais dos departamentos curriculares;
- III)Asseguram a articulação curricular na aplicação dos planos de estudos definidos a nível nacional, e o desenvolvimento das componentes curriculares definidas no quadro do projeto socioeducativo do CED;
- IV)Asseguram a realização dos exames e avaliações;
- V)Promovem, no âmbito da formação inicial de dupla certificação e de cursos de especialização tecnológica, a articulação do CED com o mercado de emprego;
- VI)Coordenam a definição e asseguram a execução do plano de atividades não letivas em estreita articulação com os serviços técnicos de apoio socioeducativo.
- b)Colaborar no processo de admissão e desenvolvimento em resposta educativa e formativa, em cujo âmbito:
- I)Participam no relacionamento com os pais e encarregados de educação e com a comunidade envolvente;
- II)Participam na articulação com as entidades do mercado de emprego no quadro da preparação da inserção profissional;
- III)Participam no apoio individualizado aos educandos, em particular nos casos de dificuldades de aprendizagem e de insucesso escolar.