É aditado o Artigo 14.º-A à Portaria n.º 193/2011, de 13 de maio, com a seguinte redação:
Artigo 14.º-A
Comissão de Acompanhamento
- 1 -Para o acompanhamento de questões que se suscitem no âmbito do processo de faturação previsto na presente portaria, é criada uma Comissão com a seguinte constituição:
- a)Dois representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., um dos quais coordena;
- b)Um representante do INFARMED-Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde, I. P.;
- c)Um representante das Administrações Regionais de Saúde;
- d)Um representante dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
- e)Dois representantes da Associação Nacional de Farmácias;
- f)Um representante da Associação de Farmácias de Portugal.
- 2 -Cabe às entidades referidas no número anterior a designação dos seus representantes, sendo decidido entre as Administrações Regionais de Saúde o seu representante.
- 3 -A ACSS, I. P., assegura o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.