- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor a partir de 1 de março de 2014.
- 2 -A adaptação das farmácias ao previsto no n.º 7 do artigo 4.º, no artigo 6.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º deverá ocorrer no prazo máximo de três meses a contar da data de entrada em vigor da presente portaria de acordo com regulamento a emitir pela ACSS, I. P.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 23 de janeiro de 2014.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
«ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
Verso de Receita
(ver documento original)
ANEXO II
(referido no artigo 4.º da portaria)
Republicação da Portaria n.º 193/2011, de 13 de maio, com as alterações resultantes da presente portaria
Artigo 5.º — Entrada em vigor e disposição transitória
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014