Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido terão lugar no ano económico de 2018 e serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 09/01/2018
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Em vigor desde 09/01/2018