Nas situações em que o tratamento não esteja integrado no programa nacional de saúde reprodutiva, é aplicável o Regulamento das Tabelas de Preços a praticar pelo SNS, aprovado pela Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual.
Artigo 4.º — Casos excluídos
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023