É republicado na sua redação atual, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime de pequena agricultura, aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro.
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 11/02/2016
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