No ano de 2016, excecionalmente, os n.os 5, 6 e 7 do artigo 15.º não são aplicáveis.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Lista negativa das Atividades Económicas (CAE Rev.3), para efeitos de definição de agricultor ativo
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º)
Regras de elegibilidade para efeitos do RPB das parcelas agrícolas
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 7 do artigo 15.º)
Tabela de conversão em cabeças normais (CN)
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 6 do artigo 26.º)
Medidas e ações dos programas de desenvolvimento rural para efeitos da verificação da formação e competência adquirida
- a)Ação 1.1.1 - «Modernização e Capacitação das Empresas» - Componente 1 (Investimentos em explorações agrícolas para a produção primária de produtos agrícolas), no âmbito do PRODER;
- b)Ação 1.1.2 - «Investimentos de pequena dimensão», no âmbito do PRODER;
- c)Ação 1.1.3 - «Instalação de jovens agricultores», no âmbito do PRODER;
- d)Ação 3.1.1 - «Jovens Agricultores», no âmbito do PDR 2020;
- e)Ação 3.2.1 - «Investimento na exploração agrícola», no âmbito do PDR 2020;
- f)Ação 3.2.2 - «Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola», no âmbito do PDR 2020.