- 1 -É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito dos dirigentes e do pessoal de inspecção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), constante do anexo i da presente portaria e que dela faz parte integrante.
- 2 -São igualmente aprovados os modelos de crachá de metal e de crachá de cartão para uso do pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 274/2007, de 30 de Julho, e do pessoal das carreiras de inspecção da ASAE, constantes, respectivamente, dos anexos ii e iii da presente portaria e que dela fazem parte integrante.
- 3 -É ainda aprovado o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal da ASAE, constante no anexo iv da presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/04/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2010