- 1 -À avaliação de desempenho do pessoal docente referido nos artigos anteriores são aplicáveis as regras estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, com as adaptações previstas na presente portaria.
- 2 -Para os docentes a exercer funções no Centro Naval de Ensino a Distância, sempre que não possa haver lugar à observação de aulas, são aplicáveis as regras previstas na Portaria n.º 926/2010, de 20 de Setembro.
Artigo 3.º — Avaliação de desempenho
Vigente desde: 21/06/2011
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Em vigor desde 21/06/2011